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O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A COBERTURA DE SEU TRATAMENTO PELAS OPERADORAS DE SAÚDE PRIVADAS

Ainda em razão do momento dedicado ao autismo, a Coluna reedita matéria já veiculada, somando-se às vozes mundiais que chamam atenção para a importância do tema.


O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um padrão de comportamento caracterizado por três principais aspectos: dificuldade em se comunicar, exibição de comportamentos restritivos e repetitivos, dificuldade de socialização e conscientização da presença de outras pessoas ao seu redor.


Por se manifestar de diferentes formas e graus o diagnóstico conclusivo do TEA é considerado extremamente difícil, pois pode o autista apresentar todos os sintomas ou apenas parte deles e ainda em diferentes intensidades, o que de fato não afasta a necessidade de tratamento.


Qualquer que seja o grau do TEA, o autista só consegue desenvolver suas habilidades sociais e garantir sua qualidade de vida através de tratamento multidisciplinar especializado contínuo, que consiste na realização de sessões de psicoterapia no método ABA/DENVER, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicopedagogia entre outras.


E é nesse contexto que diante da variedade de possibilidades de tratamento do TEA, prescritos conforme a real necessidade e grau de cada paciente, que planos de saúde tem negado aos autistas, de forma abusiva, acesso ao tratamento devido.

As coberturas obrigatórias, seja em plano de saúde ou seguro saúde, não devem se limitar às doenças físicas, devendo ser incluídas nessa cobertura obrigatória tratamentos multidisciplinares necessários ao bem-estar físico e psíquico dos beneficiários ou segurados.


A pergunta é: O plano de saúde ou seguro saúde são obrigados a custear os diferentes tratamentos aos portadores de Transtorno do Espectro Autista?

Sim. Havendo prescrição médica explícita, o plano de saúde não pode negar cobertura ao tratamento necessário ao desenvolvimento mental e social do autista.

Há obrigação de cobertura de todas as terapias e tratamentos recomendados pelo médico, sejam através de cobertura na rede credenciada ou por reembolso quando se tratar de livre escolha de profissional ou ainda por reembolso total pela falta de profissional qualificado credenciado na rede.

Merece destaque que tais coberturas se dão independente de prazo ou número de sessões, pois o tratamento do TEA deve ser garantido de forma contínua e ininterrupta para assegurar melhores resultados ao desenvolvimento do autista, sendo a limitação anual de sessões prática abusiva cometida pela operadora de saúde.

Importante dizer que mesmo se as terapias prescritas ao portador de TEA não constarem no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde (ANS), há obrigatoriedade de cobertura total pelo plano de saúde ao tratamento prescrito, uma vez que tal rol é considerado, majoritariamente, como meramente exemplificativo pelo Superior Tribunal de Justiça.


Nota-se que portadores do Transtorno do Espectro Autista e seus responsáveis vivenciam verdadeira batalha em face das operadoras privadas de saúde. Os planos de saúde e seguro saúde tentam de todas as maneiras se eximirem da responsabilidade de custear o tratamento, e é nesse momento, diante de inúmeras negativas de coberturas e reembolsos por vias administrativas que cada vez mais o Poder Judiciário vem sendo acionado no intuito de se fazer valer os direitos dos autistas garantindo a cobertura do tratamento necessário e ininterrupto indicado.

Fato é que o direito dos portadores de TEA evoluiu rapidamente nos últimos 30 anos através do impulso dos pais e familiares de autistas em busca de amparo e de uma sociedade mais inclusiva. E atualmente com o respaldo jurídico e jurisprudencial existente devido ao grande acionamento do Judiciário para esses casos e o acesso à informação cada vez mais fácil e globalizado, a tendência é de que cada vez mais os responsáveis pelos portadores do transtorno tomem conhecimento dos seus respectivos direitos, e assim consigam exigir a cobertura do tratamento adequado e sua manutenção promovendo cada vez mais a inclusão do autista na sociedade e o que é mais importante, garantira possibilidade de uma melhor qualidade de vida.