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ANS E O FIM DA LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA PARA PACIENTES AUTISTAS DE TODO O BRASIL

Em recente reunião, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu que os planos de saúde no Brasil não poderão mais estabelecer limites anuais para atendimento das sessões de terapias multidisciplinares de pacientes portadores de Transtorno do Espectro Autista.

Tal decisão se deu de forma unânime alterando o Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS determinando que os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todo o País passam a ter direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada para as sessões com fisioterapeutas.

A nova Resolução Normativa nº 469 pela ANS, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de julho de 2021 deve ser considerada um marco na luta pelos direitos dos portadores de TEA vez que as reclamações e o número de demandas judiciais nesse sentindo é relevante em todo o País e deve refletir positivamente na garantia do tratamento completo e necessário aos Autistas, promovendo igualdade de direitos aos beneficiários residentes em todo território nacional.

Ocorre que passados mais de um mês da publicação da Resolução, muitos planos de saúde, equivocadamente, não estão cumprindo a determinação da ANS seja sob justificativa de não previsão contratual ou até mesmo de atingimento de limite anual, o que por si só diante do novo cenário é prática ilegal e abusiva.

Fato é que na prática, mesmo diante da resistência dos planos de saúde, a nova Resolução Normativa trouxe grande alívio às famílias que buscam tratamento especializado aos portadores de TEA (Transtorno Espectro Autista) uma vez que muitos entraves para autorizações de sessões e terapias deverão ser superados, pois agora ratificada pela ANS como prática abusiva e ilegal a negativa de cobertura e limitações de sessões no tratamento necessário e adequado, seu descumprimento viola os direitos dos beneficiários que tem direito ao tratamento completo e necessário dentro da prescrição do médico responsável pelo tratamento.

Sem dúvidas a decisão da ANS contribui ainda mais para o sucesso das intervenções terapêuticas de forma adequada e necessária na vida do portador do Transtorno do Espectro Autista possibilitando assim maior qualidade de vida e chances de vida independente.

A medida adotada pela ANS, com toda certeza, representa vitória relevante aos portadores do Transtorno do Espectro Autista!