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O ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

A Nova Lei de Licitações - Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 – meio a um texto extenso, analítico, maximalista, trouxe evolução que merece destaque por se tratar de regras que demonstram evolução quanto ao texto da Lei 8.666/1993.

Aqui destacaremos um ponto específico da evolução trazida pela nova Lei de Licitações, que diz respeito a atuação do órgão de assessoramento jurídico no âmbito das licitações e contratações públicas, uma vez que a Lei 8.666/93 definia - artigo 38, § único – como atividade do órgão de assessoramento jurídico a função atípica de controle e a nova Lei de Licitações resgatou pelo menos três áreas importantes de atuação desses órgãos frente aos processos licitatórios e contratações públicas.

Na realidade, o texto da Lei 8.666/93 deslocou as funções típicas dos órgãos de assessoramento jurídico para uma função atípica de controle, ou seja, sua atuação se restringia a aprovação de textos, minutas de editais, contratos e seus aditivos, e instrumentos congêneres como os convênios.

Já a nova Lei de Licitações - Lei 14.133/2021 - resgatou exatamente a função típica desses órgãos e propôs pelo menos três áreas de atuação para o órgão de assessoramento jurídico, controle prévio de legalidade; consultoria jurídica a agentes públicos que atuam nas licitações e contratações públicas; representação judicial e extrajudicial de agentes públicos e autoridades superiores. Vejamos o que representa a atuação em cada uma dessas áreas:

  • Controle prévio de legalidade – artigo 53 da Lei 14.133/2021 – O órgão de assessoramento jurídico atua em uma análise jurídica mais ampla, realiza a análise de controle de juridicidade, ou seja, analisa o processo como um todo, desde as licitações, como também as contratações diretas, eventuais adesões, aditivos, lembrando que essa análise não se limita necessariamente ao texto da minuta mas a todo o contexto da contratação. O órgão atua na aferição de todo o procedimento quanto na tomada de decisões.
  • Consultoria Jurídica – Nada mais que a abertura de apoio Jurídico aos outros agentes que atuam nas licitações e contratações públicas, essa sim uma função típica do órgão de assessoramento jurídico. A função de consultoria jurídica vem descrita no artigo 8º, artigo 116, artigo 167 da Lei 14.133/2021, quando o legislador define que a assessoria jurídica deve dar apoio jurídico ao agente de contratação, ao fiscal do contrato, a autoridade competente para aplicação das sanções. Definindo que os órgãos de assessoramento jurídico não devem dar suporte apenas as autoridades hierarquicamente superiores, mas também aos agentes públicos que exercem funções técnicas, e que diante de problemas jurídicos nos trâmites dos processos licitatórios e contratações podem sim também provocar tal assistência. Com certeza tal modificação trará maior atuação do órgão de assessoramento jurídico pois será mais comum a provocação de tal assessoramento, o que não era sob o regime da lei 8.666/93.
  • Representação judicial ou extrajudicial – artigo 10 da Lei 14.133/2021 - Função típica dos órgãos de assessoramento jurídico, estabelece o direito de agente público e autoridades competentes que atuarem em procedimentos licitatórios e contratações públicas com tomada de decisões referendadas em manifestação do órgão de assessoramento jurídico terem sua representação judicial ou extrajudicial realizada pelo órgão de assessoramento jurídico. Lembrando que tal opção estará a critério do agente público, desde que não conste incidentes dolosos.

Essas mudanças sem dúvida nenhuma impactarão na forma de atuação dos órgãos de assessoramento jurídico no âmbito das licitações e contratações públicas a partir de agora, sendo que a retomada das funções típicas desses órgãos contribuirão para maior provocação de consultas e pareceres, o que de certa forma trará maior segurança à atuação dos agentes públicos e resolução de problemas jurídicos nos trâmites, e com isso maior destaque à importância do papel desempenhado por estes órgãos de assessoramento jurídico.

Se o órgão de assessoramento jurídico já era fundamental para as licitações e contratações públicas sob a égide da Lei 8.666/93, com a nova Lei 14.133/2021 então será muito mais importante e muito mais provocado sem sombra de dúvidas, daí a necessidade de agentes públicos, autoridades e todos os envolvidos com processos licitatórios e contratações públicas cada vez mais conhecerem e capacitarem frente a nova Lei para atuação na área.