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STJ RECONHECE VÁLIDO TESTAMENTO PARTICULAR COM IMPRESSÃO DIGITAL DO TESTADOR

O testamento particular ou hológrafo é aquele em que o próprio testador escreve, a punho ou mediante processo mecânico, lê e assina o documento na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

A assinatura do testador consta como requisito essencial para validade do testamento particular, mas recentemente o STJ reconheceu no Recurso Especial 1.633.254 a legitimidade do referido testamento com a digital da testadora, sem sua assinatura, tendo em vista a preservação da última vontade daquela.

Para a Relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, “Em se tratando de sucessão testamentária, é preciso ter em mente que o objetivo a ser alcançado deve ser, sempre, a preservação das hígidas manifestações de última vontade do falecido. Não deve o Poder Judiciário se imiscuir nas disposições testamentárias do de cujus, senão naquilo que for estritamente necessário para que se confirme, estreme de dúvidas, que a disposição dos bens retratada no documento é aquela efetivamente desejada pelo testador.”

Em que pese a literalidade da lei, o direito acompanha as mudanças da sociedade, de modo que contribua com a evolução desta, como entende a Ministra Relatora, para ela “As pessoas do mundo moderno não mais se individualizam e se identificam apenas por sua assinatura de próprio punho, mas, sim, pelos seus tokens, chaves, logins e senhas, ID's, certificações digitais, reconhecimentos faciais, digitais e oculares e, até mesmo, pelos seus hábitos profissionais, de consumo e de vida captados a partir da reiterada e diária coleta de seus dados pessoais.”

Dessa forma, a decisão do STJ deixa claro que ao assinar seu testamento, o testador afirma sua real vontade, e, mesmo que ausente a assinatura nos moldes exigidos pela lei, admite-se a prova de que aquela era a verdadeira vontade do mesmo, como aconteceu no uso da digital.