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O TRATAMENTO ESPECIAL CONFERIDO A PRIMEIRA INFÂNCIA

Todas criança (até 12 anos de idade incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) é titular de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, gozando de proteção integral, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de tais direitos.

Mas a primeira infância, período que vai de 0 a 6 anos de idade, recebeu um tratamento ainda mais especial, a chamada “prioridade dentro da prioridade”, tendo em vista ser o período em que a criança desenvolve habilidades fundamentais (cerebral, física, consciência fonológica e interação social, principalmente com a família).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “É no período desde a gestação até os primeiros seis anos de vida – conhecido como primeira infância – que se forma a estrutura da arquitetura cerebral subjacente ao desempenho das competências humanas que se relacionam ao exercício da cidadania, dos comportamentos de usufruto dos bens culturais, identidade cultural, educação ao consumo saudável, relação sustentável com o meio ambiente e prevenção da violência. De fato, há estudiosos que consideram que a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância seja a melhor estratégia para alcance de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).”

Em 2016 foi publicada a Lei nº 13.257 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, trazendo como áreas prioritárias a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica (art. 5º).

Além disso, o referido diploma legal alterou alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal (CPP), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 12.662/2012, todos relacionados ao tema da primeira infância.

Destaque-se a preocupação da referida lei em assegurar a todas as mulheres, incluindo gestantes e mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção ou que se encontrem em situação de privação de liberdade, o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Ainda de acordo com a Lei nº 13.257, as gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, com o intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento integral na primeira infância (art. 14, §3º).

A vulnerabilidade social, situações de risco, ausência de condições socioeconômicas e institucionais, são fatores que põe em risco o desenvolvimento sadio da primeira infância, gerando a violação dos direitos de crianças nesta etapa de crescimento e formação, o que também interfere nas demais etapas da vida.

O desenvolvimento e efetivação de politicas públicas desde a gestação, que corresponde a aplicação da legislação, tornam-se fundamentais para o fortalecimento do patrimônio público e social do Brasil, já que as crianças de hoje são os adultos de amanhã.