Desde o ano de 2016 o reconhecimento de paternidade no Brasil foi facilitada por meio do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a recepção, pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
Mães que registraram seus filhos sem o nome do pai na certidão de nascimento podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do país, para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável, que vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
O mesmo pode ser feito pelo o pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho ou pelo filho após alcançar a maioridade, estando todos no cartório (mãe, filho menor ou maior e pai), o novo documento é feito no próprio cartório, de forma rápida é satisfatória.
Com a pandemia de COVID-19, o deslocamento e acesso aos Cartórios tornaram-se mais limitado, surgindo a possibilidade de reconhecimentos de paternidade on-line, iniciativa inédita da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás por meio do programa PAI PRESENTE, coordenado pelo CNJ.
No dia 23/07/2020 a Corregedoria Goiana promoveu seis reconhecimentos de paternidade virtuais pela plataforma Zoom Meetings, sendo três deles com DNA. As audiências foram presididas pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, coordenador do Pai Presente em Goiânia, e acompanhadas pelo juiz Donizete Martins de Oliveira, coordenador estadual do programa.
A ação finda por incentivar outros Estados a efetivar o programa por meios tecnológicos e assegurar o direito à paternidade, garantido a qualquer um pelo art. 226, §7º da Constituição Federal.