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O Direito Fundamental de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

Todo indivíduo está inserido numa família, sendo esta considerada o núcleo primordial de tudo, fonte de cuidados, proteção e carinho. É através dela que se molda a personalidade de crianças e adolescentes de forma a construir futuros adultos de bem, de bom caráter, responsáveis e, acima de tudo, humanos.

Parte da relação familiar o aprendizado para as demais relações interpessoais, é daí que crianças e adolescentes iniciam a moldagem de suas potencialidades, ou seja, cabe a família o papel de prepará-los para a vida em sociedade, para que sejam futuramente pessoas com deveres e obrigações inerentes a um cidadão correto.

Não basta existir, a família necessita desempenhar seu papel, cumprir com os deveres de responsabilidade para com seus membros, e em especial crianças e adolescentes, tendo em vista a peculiaridade de vulnerabilidade na qual se encontram, em pleno estágio de desenvolvimento.

Diante desse preceito, a Constituição Federal trouxe, em seu art. 227, o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, direito fundamental transportado integralmente para o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19 e seguintes).

Tal direito é de tamanha importância, que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) passou a definir, desde 2004, a promoção do mesmo como política pública de caráter prioritário, cabendo ao poder público e às entidades não governamentais a responsabilidade de buscar a efetividade desse direito.

O direito de crianças e adolescentes a convivência familiar e comunitária deve ser assegurado e não violado ou omitido! Cabe inicialmente a família desempenhar a proteção integral dos direitos do infante e do adolescente, em parceria com o Estado, e consequentemente com a sociedade.

Situações de acolhimento institucional (abrigos) são exceções, nas quais as visitas de familiares são autorizadas, quando positivas para o menor, visando manter os vínculos familiares e avaliar a reinserção do mesmo junto a família.

Mesmo que a convivência na família de origem não seja possível, em virtude de violação de direitos, o direito à convivência familiar e comunitária deve permanecer resguardado, cabendo ao Estado buscar a efetividade do direito mediante as formas de colocação em família substituta (guarda, tutela ou, em último caso, adoção).

A convivência comunitária, da mesma forma, fortalecerá o desenvolvimento e aprendizado dos menores, inclusive agregará valores à adaptação da vida em sociedade, eis que cada ser humano possui sua bagagem de experiências fruto do meio em que vive, da comunidade que frequenta, da escola, o que forma o caráter dos mesmos. Essa é a importância de se conviver em família e na comunidade, a construção de crianças e adolescentes como pessoas, futuros cidadãos de bem.

É na comunidade que a criança e o adolescente adquirem conhecimentos e valores e os reproduz, construindo e formando sua personalidade enquanto pessoas, sujeitos, seres humanos em desenvolvimento, ou seja, a “folha em branco” recebe as primeiras linhas.

A construção da boa personalidade da criança e do adolescente depende decisivamente de contextos positivos que vivenciam, os laços afetivos que os rodeiam, tendo como fruto um indivíduo saudável e preparado para contribuir positivamente para a sociedade.

Enfim, observa-se que o melhor para crianças e adolescentes é conviver no meio familiar, seja ele natural, extenso ou substituto, bem como no meio comunitário, ambos saldáveis, pois tais seres em formação necessitam de orientação, acompanhamento, cuidados, atenção, proteção e educação.