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Ações de Adoção em Tempos de Pandemia

A esperança de voltar pra família de origem (reinserção familiar) ou fazer parte de um novo lar (adoção) nunca foi tão grande dentro das entidades de acolhimento (abrigos) frente a pandemia de COVID-19.

Recomendações contínuas como “fique em casa, lave as mãos, se alimente bem, PROTEJA quem você ama”, se tornam algo distante para quem não tem uma família e aguarda na fila de adoção, principalmente porque nesse período de distanciamento social, as visitas realizadas aos centros de acolhida estão suspensas, com recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que se priorize o regime de funcionamento emergencial com cuidadores residentes, reduzindo o fluxo de entrada e saída de profissionais.

Percebe-se, assim, que no tocante a delicada matéria em tela, a pandemia findou por gerar o “isolamento dos já isolados”.

É justamente para minorar tais impactos e garantir PROTEÇÃO, bem como o direito a convivência familiar de crianças e adolescente, que parte das ações de adoção foram aceleradas por vários magistrados no país, visando reduzir a quantidade de acolhidos, levando o CNJ a publicar no dia 17/04/2020 a Recomendação Conjunta nº 01/2020, em união com diversos órgãos.

De acordo com o art. 1°, II e III do citado documento, prioriza-se os procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção.

Da mesma forma, recomenda-se a utilização, no período da pandemia, de fluxos e procedimentos emergenciais para a colocação segura, em residências de adotantes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, de recém-nascidos entregues para adoção pela genitora nos termos do art. 19-A e 166, §,1º, do ECA, de modo a evitar o encaminhamento a serviços de acolhimento institucional, respeitando-se a ordem de habilitação dos pretendentes.

Proporcionar uma especial atenção às crianças e aos adolescentes com baixa imunidade ou com outros problemas de saúde que possam configurar risco no caso de infecção pelo novo coronavírus também é priorizado, para garantir a máxima PROTEÇÃO dos mesmos.

Nesse momento, priorizar medidas que permitam a saída de crianças e adolescentes das entidades de acolhimento e inserção em ambientes familiares é o mais adequado, seja adotivo, seja de apadrinhamento afetivo solidário, desde que dentro do possível, do mais seguro e saldável para o menor, devidamente acompanhado por equipe técnica.

Frente a tramitação prioritária, ferramentas tecnológicas devem ser adotadas para dar continuidade as ações de adoção, como audiências por videoconferência, além da prorrogação da guarda provisória concedida aos adotantes, tendo em vista os princípios da PROTEÇÃO integral, superior interesse e absoluta prioridade dos direitos atinentes a crianças e adolescentes previstos no Estatuto Menorista (ECA), este último [princípio] também pautado na Constituição Federal.

Pessoas estão na fila para adotar e crianças e adolescentes estão na fila para serem adotados, na espera por um lar definitivo, e isso já é o suficiente para tratar os processos de adoção com a máxima celeridade e atenção.

Quem não tem um lar, principalmente nesse período de distanciamento social, tem pressa. Atualmente o que mais se recomenda é que cada família se acolha, se cuide, se proteja, mas quem não tem um núcleo familiar e está inserido numa instituição de acolhimento, na espera, sente-se até mais distante do sonho de ser adotado.

Dessa forma, resta claro que em tempos de pandemia, a lei é PROTEÇÃO!