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TRIBUTOS E PAGAMENTOS SUSPENSOS PELA PANDEMIA

Não é novidade que a pandemia do novo coronavírus trouxe uma nova realidade à vida dos brasileiros, impactando diretamente na sua vida financeira.

Empresas que não conseguem arcar com o pagamento mensal da sua carga tributária e da sua folha de salário, desemprego em massa, redução de jornadas/salários  e autônomos sem renda são situações reais que o isolamento social decorrente do vírus trouxe à população e, por conta da nova realidade, o Poder Executivo suspendeu e adiou o pagamento de diversos tributos e obrigações.

À exemplo, a Medida Provisória n.927/20 - editada pelo atual Presidente da República - autorizou às empresas adiar o recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo e de Serviço (FGTS) por 03(três) meses.

Além disso, o Governo adiou o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

Às microempresas, o Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN n. 154/20, decidiu alongar por 06(seis) meses o pagamento da parte federal dos tributos apurados no regime e, no que se refere aos tributos estaduais e municipais, alongou por 03(três) meses os Impostos sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e Sobre Serviços (ISS) apurados.

No que se refere ao Microempreendedor Individual (MEI), a mesma resolução adiou por 06(seis) meses o pagamento das parcelas, tanto da parte federal, como da parte estadual e municipal do programa. 

Estados e Municípios também se manifestaram no intuito de mitigar os prejuízos da população, não só adiando o pagamento de tributos locais, como também proibindo o corte do fornecimento de serviços essenciais - ex vi água, luz, gás – ao consumidor inadimplente, isso sem considerar que a população de baixa renda está isenta do pagamento de contas de luz por 90(noventa) dias em todo o País.

O Conselho Monetário Nacional, através de resoluções, possibilitou que os 05(cinco) maiores Bancos do País - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander - abrissem renegociações prorrogando as dívidas com seus clientes por 60(sessenta) dias, e, no que se refere aos créditos rurais, autorizou a renegociação e a prorrogação do pagamento dos créditos, oportunizando aos agricultores e pecuaristas adiar o pagamento das parcelas nesse período.

Na esfera da saúde, a Agência Nacional da Saúde, realizou um acordo com os planos de saúde para que não interrompam o atendimento de pacientes inadimplentes até o final do mês de junho do corrente ano e, no campo tributário, medidas como a Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar e a  desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19 foram tomadas.

Mas não é só o Poder Executivo que está nessa defesa.

Em casos de omissão ou negativa do mesmo, deve-se ressaltar o trabalho eficaz do Poder Judiciário, que, fundamentado na situação de calamidade pública instalada no País, vem prolatando inúmeras decisões nesse sentido.

Recentemente o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu medida liminar determinando que a Prefeitura de Aracaju suspendesse por 90(noventa) dias a cobrança do Imposto sobre a Propriedade e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF). E, no Estado de São Paulo, já houve atuação do Poder Judiciário proibindo o corte dos serviços de telefonia dos consumidores com contas atrasadas nesse período.

O Supremo Tribunal Federal não pensou diferente, e, através do deferimento de medidas liminares, autorizou 17(dezessete) Estados da federação a suspender o pagamento de suas dívidas com o Governo Federal.

É sempre bom frisar que estas são apenas algumas das medidas que já foram tomadas como forma de apoio à economia e que, existem ainda várias outras, o que exige que as pessoas fiquem atentas e busquem se informar sobre a opção que melhor se adéque à sua realidade.

O fato é que o vírus deixou toda a população – empresários, empregados, empregadores, consumidores, chefes de governo, etc. - à beira do colapso financeiro. Estamos “por um fio” e o momento exige o esforço de todos os Poderes na mitigação dos prejuízos que o isolamento necessário para conter o seu avanço já nos ocasionou e, ainda irá ocasionar, pois estes permanecem incalculáveis.