Blogs
ADVOCACIA FEMININA EM NOSSO TEMPO: POR UMA IGUALDADE EFETIVA - Parte I

Estamos no momento da mulher advogada. Em outras palavras, o que pretendo dizer é que nunca tivemos um crescimento qualitativo na profissão igual ao que alcançamos nesse quarto de Século XXI, quando superamos, em determinadas faixas de tempo de vida e de formação, o contingente masculino daqueles que se dedicam ao exercício da nobilíssima missão de atuar com o Direito.

Ao mesmo tempo em que nos sentimos plenamente representadas, ainda é o caso de questionar - tentar obter respostas, formular possibilidades e entender o futuro da mulher na profissão – se essa representatividade se desenrola num nível de igualdade de oportunidades, a partir do panorama geral dos escritórios de advocacia, dos tribunais de justiça lato sensu, inclusive os superiores, e de todos os demais ramos do Direito em que ascender profissionalmente significa ocupar posições de destaque.

É comum se analisar a presença da mulher nas carreiras jurídicas apenas voltando os olhos às listas de aprovação nos concursos públicos e nos exames de ordem, o que nos faz ter a “falsa” ideia de igualdade ou até de superioridade em relação aos homens.

Contudo, não precisa uma análise mais acurada para perceber que a luta pela igualdade de participação entre os dois gêneros não pode cessar. Basta olhar a composição dos Tribunais brasileiros para se notar que quase todos – senão todos – são compostos, em sua maioria, por homens.

Em nosso Estado, por exemplo, o Tribunal de Justiça é composto de 13 membros, dos quais atualmente apenas 4 são mulheres; o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região tem 8 membros, sendo 3 mulheres; o Tribunal Regional Eleitoral, tem 2 mulheres em 7 membros e o Tribunal de Contas Estadual também 2 mulheres em 7 membros.

Apesar da imensa notoriedade adquirida nesses muitos anos de luta pela igualdade de participação, ainda não é comum ver a mulher advogada – independente do saber jurídico e nível de atuação – compor vagas de quinto constitucional.

Não se pode negar onde a mulher advogada chegou. É nítida a evolução do tema em nosso constitucionalismo, mas ainda existem muitas barreiras a serem quebradas.

É certo que de fato ainda há barreiras a serem derrubadas: dupla jornada de trabalho, pois somos mães e profissionais; discriminação salarial, materializada pela inexplicável diferença de salário entre homens e mulheres que exerçam iguais cargos e atribuições; discriminação diretiva, pois, conforme noticiou o blog InfoMoney, em 2020, a mulheres exerciam somente 7,6% dos cargos de liderança executiva da lista empresas da Fortune 500, lista esta que elenca as 500 empresas mais valiosas dos EUA; discriminação intelectual, que pode ser observada em nosso próprio sistema jurídico, já que dentre os 15 autores mais citados nas peças jurídicas – petições, sentenças, acórdãos, pareceres – não uma mulher sequer, conforme observou o CNJ em sua 337.ª Sessão Ordinária; violência doméstica, que tem na Lei Maria da Penha o maior instrumento de combate mas que, ainda assim, teve aumento no número de casos durante o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19.

Sim, os avanços existem, mas não são suficientes. Para que seja transpassada a igualdade meramente formal e se atinja a imperiosa igualdade material, ainda falta muito.

A igualdade de gênero, para se tornar real, demanda a quebra de mantras, costumes e paradigmas que nunca fizeram sentido, mas que eram impostos em tempos outros, hoje objetos de franco anacronismo e obsolescência. Clama pela mudança de mentalidade, pela precoce educação de meninos e meninas no sentido de são iguais em oportunidades e condições, que podem alçar os mesmos voos, que podem ascender socialmente de idêntica forma.

Neste sentido, é sempre bom relembrar e citar MYRTHES GOMES DE CAMPOS. Myrthes foi a primeira advogada do Brasil e foi pioneira na luta pelos direitos femininos, mas sua trajetória nunca foi fácil.

Foram anos tentando ser admitida de forma plena para compor o quadro da IOAB e, mesmo com todas as barreiras, Myrthes ainda ocupou lugar de destaque, atuando, inclusive como defensora no Tribunal do Júri. (CONTINUA)