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SUSTENTAÇÃO ORAL. QUANDO FAZER? O QUE DIZER?

Durante o coquetel de lançamento da 6ª. edição da excelente revista ADVOGADOS, editada pelo valoroso jornalista Clovis Munaretto,  que trouxe o Ministro Carlos Ayres Brito na capa e na matéria central, tive o prazer de conversar com o eminente Presidente do nosso Tribunal de Justiça, o respeitado Professor e Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, acerca do termino do ano judiciário, cuja sessão de encerramento acabara de acontecer.

Alguns pontos dessa agradável conversa me trouxeram a inspiração para a abordagem do tema de hoje, a partir da constatação das extremas diferenças existentes entre o cenário jurídico atual e aquele que vivenciamos até o início dessa década, de cujo dia final estamos a pouco mais de uma semana.

Quando me refiro a cenário jurídico, pretendo sintonizar, para efeito desse comentário, as relações entre Advocacia e Poder Judiciário e o seu modus operandi num momento em que a automatização dos processos e sistemas convive  com práticas vetustas, mas insubstituíveis e necessárias para que se exerçam em plenitude os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

Bom exemplo disso é a sustentação oral das razões e contrarrazões dos recursos cujo rol está previsto no art. 937 do CPC/2015, perante os tribunais estaduais, regionais e superiores.

A sustentação oral, instituída desde antanho e pouco utilizada no passado, passou a se constituir num corriqueiro expediente processual, capaz de transformar as pautas de julgamento em longas e demoradas sessões, levando as turmas e câmaras a se alongarem no julgamento de recursos antes julgados com notável brevidade.

Cabe ao advogado, todavia, avaliar em quais julgamentos ela é necessária e fazê-la apenas nesses, evitando perda de tempo e gasto de paciência dos julgadores, quando o tema processual da causa já estiver tão debatido que a sustentação já não seja capaz de fazer diferença.

A sustentação exige cuidados estratégicos específicos. Afinal com ela se pretende atrair a atenção dos julgadores para pontos cruciais do processo em julgamento e, mais ainda, adquirir-lhes a simpatia para a tese que se está a defender. Não deve, por isso, ser utilizada apenas para satisfazer o cliente e a ele passar a impressão de cuidado com a sua causa.

Ao se decidir por sustentar, o advogado deve desenvolver o ato com brevidade, objetividade e concisão, evitando abordagens desnecessárias de pontos dispersos e não nucleares da demanda, de tal maneira que não corra o risco de estar na tribuna gritando no vazio, sem despertar a atenção dos julgadores, que aproveitam o momento para consultar o sistema processual, suas anotações e votos seguintes ou até mesmo as suas mensagens de celulares.

Como o tempo disponível é de 15 minutos, é recomendável preparar um prévio roteiro de desenvolvimento, inclusive para tentar usar, sem prejuízo da qualidade, menos tempo do que o limite legal.

Uma sustentação breve e eficaz agrada muito a quem ouve. Por isso, o discurso deve ser direto, franco, objetivo, dirigido a todos os membros da turma ou corte por igual, olhando-os nos olhos sem arrogância e, sobretudo, evitando que a simples consulta a anotações se transforme numa monocórdica leitura de memorial, este um caminho poderoso para o insucesso.

A propósito, recentemente a Ministra Fátima Nancy Andrigui, do Superior Tribunal de Justiça, propôs uma modificação no Regimento Interno daquela Corte, para proibir a leitura de memoriais durante a sustentação oral. A proposta não foi aceita, mas a derrota se deu por um apertado placar, o suficiente para alertar os advogados adeptos dessa forma de sustentar.

Em suma, se a experiência me permite sugerir e aconselhar, diria aos meus colegas, em resumo, que é fundamental:

a) escolher em que processos devem sustentar;

b) fazê-lo com brevidade, objetividade, eficiência, humildade, buscando a simpatia do tribunal ou da turma para o tema defendido;

c) evitar leitura. Sabemos que falar em público intimida, independentemente da idade ou do tempo de advocacia, mas o ensaio e o domínio do processo capacitam e dão segurança, ao passo que a leitura enfada o ouvinte e deixa péssima impressão do advogado.

 

Por último, last but no least, é fundamental que não se esteja na tribuna a verberar doutrina e jurisprudência, porque isso os membros do tribunal ou da turma ou já sabem ou não pretendem aprender com os advogados. A sustentação deve focar instantes processuais importantes para a vitória, sendo um momento de locução coloquial com os julgadores, quase como contar uma história e nunca como ministrar uma aula de direito.

A propósito, a advogada e professora de sustentação oral Indira QUARESMA, recomenda que se faça uma boa introdução, capaz de captar a atenção dos magistrados, e uma boa conclusão, utilizando citações e histórias no decorrer da oração. E encerra com uma regra de ouro: “minhas sustentações são menos Direito e muito mais vida”.