A segunda etapa do projeto governamental de Reforma Tributária, entregue à Câmara Federal no final do mês de junho, parece avançar em bom ritmo na casa legislativa, como a imprensa vem divulgando.
A primeira etapa cuidou da transformação do PIS/COFINS em uma Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS), para unificar e racionalizar a tributação sobre o consumo.
Agora o foco está na simplificação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas e no balanço compensatório de incidência em relação às duas categorias de contribuintes.
São pilares da mudança: i) simplificação e menos custos; ii) segurança jurídica e transparência; iii) redução de distorções e fim de privilégios; iv) manutenção da carga tributária global; v) combate à sonegação; vi) neutralidade das decisões econômicas; vii) mais investimento e emprego.
Segundo anunciou o Ministro da Economia, “o que nós estamos fazendo, pela primeira vez, é aumentando os impostos sobre os rendimentos do capital, que são os impostos de dividendos, e, com isso, os impostos serão reduzidos para 30 milhões de brasileiros assalariados. Esses impostos que vão lá para cima vão permitir a redução dos tributos para as empresas, de um lado, e do outro, aos assalariados”.
Pois bem, como dissemos antes nesse espaço, falando exatamente desse tema, a questão central é saber qual desenho atende melhor ao pressuposto de desenvolvimento econômico com justiça social e integração federativa.
Os constituintes de 88 desenharam um quadro sistemático de tributos capaz de desagradar Estado e Nação e a legislação complementar e esparsa posterior apenas aumentou a receita do estado à custa da acentuação das desigualdades.
Além disso, essas mudanças complicaram mais ainda o sistema tributário como um todo, passando a exigir maiores gastos adicionais das empresas, apenas para operar a sofisticada burocracia exigida para o recolhimento dos impostos.
Ou seja, além de complicado, o nosso sistema tributário é injusto, produz concentração indevida de renda, em lugar de distribuí-la; fomenta a marginalização da produção econômica, quando deveria operar a integração e afasta o produto brasileiro dos mercados internacionais, por força da impiedosa malha legislativa que o onera.
É necessário, de fato, rever esse modelo, modernizar e tornar simples e justa a tributação, de maneira que aqueles pilares anunciados possam ser, na prática, efetivamente percebidos pela sociedade.
Considerando que a inteireza principiológica da Constituição não admite compartimentação filosófica, a reforma terá mesmo que contemplar a integração de todos os cidadãos como efetivos partícipes da vida brasileira, uma formulação que assenta no desejo de participação do homem no seu meio.
Nesse cenário, continua a preocupar o tratamento que será dispensado aos estados mais pobres da federação, a exemplo do nosso, cujo desenvolvimento não se sustenta à margem dos incentivos fiscais que se consolidaram como único meio eficaz de redução das desigualdades regionais.
Essas desigualdades continuam a exigir compensação legal em relação aos efeitos que o novo modelo adotado virá impor a esses estados menores, sob pena de se eternizar o desequilíbrio da federação.
Os projetos de reforma apresentados, em primeira leitura, não cuidam desse tema e por isso os parlamentares dessas regiões precisam atentar para que ele esteja na pauta das mudanças.
Por enquanto, um dos pontos louváveis do projeto assenta na busca de simplificação dos procedimentos necessários para que pessoas físicas e jurídicas se submetam à tributação, na medida em, ao longo do tempo, a complexidade desses procedimentos vem aumentando e dificultando principalmente a vida das empresas, pelos altíssimos gastos adicionais exigidos.
Outros pontos positivos estão programados, a exemplo da redução da carga sobre os menores salários, maior transparência e redução de privilégios. Espera-se que assim seja e que a reforma finalmente aconteça e que se faça sob a égide da sábia advertência de RUSSEAU (“Do Contrato Social”), que repetimos: “serão sempre coisas muito diferentes submeter uma multidão e reger uma sociedade.”.