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SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

Esta coluna enfocou a sustentação oral pouco antes do inicio da pandemia que estamos atravessando e que obrigou os tribunais a adotarem as sessões de julgamento por videoconferência, que devem perdurar por um bom tempo, a julgar pelo cenário de devastação em que mergulhamos.


Ali a sustentação foi abordada a partir de um cenário em que as relações entre Advocacia e Poder Judiciário e o seu modus operandi viviam a véspera de uma profunda mudança, com a automatização dos processos e sistemas convivendo com práticas vetustas insubstituíveis e necessárias para o exercício pleno dos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.

O que mudou desde então é que desapareceram as sessões presenciais dos colegiados em geral e os julgamentos passaram a acontecer exclusivamente por videoconferência, mantendo-se a sustentação com as mesmas prerrogativas, sem sofrer qualquer captatis diminutio, ao contrário, tornando-se mais acessível aos advogados.

Agora é possível fazê-la a de dentro do escritório ou de casa, com possibilidade de dispor de todo o processo em tela paralela, o que assegura maior acesso à memoria processual e, por conseguinte, melhor desempenho.

A sustentação oral, de pouco utilizada no passado passou a se constituir num corriqueiro expediente processual, agora mais que antes, pela facilidade e comodidade, capaz de transformar as pautas de julgamento em longas e demoradas sessões, levando as turmas e câmaras a se alongarem no julgamento de recursos antes julgados com notável brevidade.

Mesmo assim, a facilidade e comodidade não dispensa a avaliação de quando e em quais julgamentos ela é necessária, evitando perda de tempo e gasto de paciência dos julgadores, quando o tema da causa já estiver tão debatido que a sustentação já não seja capaz de fazer diferença.

A sustentação exige cuidados estratégicos específicos. Afinal com ela se pretende atrair a atenção dos julgadores para pontos cruciais do processo em julgamento e, mais ainda, adquirir-lhes a simpatia para a tese que se está a defender. Não deve, por isso, ser utilizada apenas para satisfazer o cliente e a ele passar a impressão de cuidado com a sua causa.

A sustentação deve ser feita com brevidade, objetividade e concisão, evitando abordagens desnecessárias de pontos dispersos e não nucleares da demanda, de tal maneira que não se corra o risco de estar na tribuna gritando no vazio, sem despertar a atenção dos julgadores, que aproveitam o momento para consultar o sistema processual, suas anotações e votos seguintes ou até mesmo as suas mensagens de celulares.

Como o tempo disponível é de 15 minutos, é recomendável preparar um prévio roteiro de desenvolvimento, inclusive para tentar usar, sem prejuízo da qualidade, menos tempo do que o limite legal.

Uma sustentação breve e eficaz agrada muito a quem ouve. Por isso, o discurso deve ser direto, franco, objetivo, dirigido a todos os membros da turma ou corte por igual, olhando-os nos olhos (na câmera) sem arrogância e, sobretudo, evitando que a simples consulta a anotações se transforme numa monocórdica leitura de memorial, este um caminho poderoso para o insucesso.

Há algum tempo a Ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs uma modificação no Regimento Interno daquela Corte, para proibir a leitura de memoriais durante a sustentação oral. A proposta não foi aceita, mas a derrota se deu por um apertado placar, o suficiente para alertar os advogados adeptos dessa forma de sustentar.

Em suma, se a experiência me permite sugerir e aconselhar, diria aos meus colegas, em resumo, que é fundamental: a) escolher em que processos devem sustentar; b) fazê-lo com brevidade, objetividade, eficiência, humildade, buscando a simpatia do tribunal ou da turma para o tema defendido; c) evitar leitura. Sabemos que falar em público intimida, independentemente da idade ou do tempo de advocacia, mas o ensaio e o domínio do processo capacitam e dão segurança, ao passo que a leitura enfada o ouvinte e deixa péssima impressão do advogado.

Por ultimo, last but no least, é fundamental que não se esteja na tribuna a verberar doutrina e jurisprudência, porque isso os membros do tribunal ou da turma ou já sabem ou não pretendem aprender com os advogados. A sustentação deve focar detalhes ou pontos do processo importantes para a vitória, sendo um momento de locução coloquial com os julgadores, quase como contar uma história e nunca como ministrar uma aula de direito.

A propósito, a advogada e professora de sustentação oral INDIRA QUARESMA, recomenda que se faça uma boa introdução, capaz de captar a atenção dos magistrados, e uma boa conclusão, utilizando citações e histórias no decorrer da oração. E encerra com uma regra de ouro: “minhas sustentações são menos Direito e muito mais vida”.