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PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS, DESENVOLVIMENTO E SEGURANÇA JURÍDICA

Com absoluto sucesso, a ADVOGAR – Oficina de Advocacia e o SEBRAE realizaram na quarta-feira última o Seminário Sobre Parcerias Público Privadas, concebido pelo advogado Jorge Fraga, que se estendeu por toda a manhã daquele dia, com a presença de autoridades, empresários, advogados, estudantes e profissionais de áreas afeitas à matéria.

 

O tema é atual e oportuno e o público ouviu palestrantes dos Estados de Sergipe, Bahia, São Paulo e Minas Gerais, que enfocaram: destravamento da infraestrutura pública; segurança jurídica como elemento indispensável à celebração das PPPs; aplicação e operacionalização das PPPs e aspectos financeiros e garantias dos contratos.

 

Encerrando o evento, a advogada Tatiana Silvestre, em mesa presidida por Bruno Fraga, ambos integrantes do Escritório Eduardo Ribeiro Advocacia, abordou a realidade atual das Parcerias Público Privadas no Estado de Sergipe.

 

 Os debates me impressionaram pela qualidade e pela atualidade do tema. O mundo exige progresso econômico capaz de sustentar o crescente aumento das demandas sociais e os economistas, sociólogos, demógrafos e estudiosos em geral perseveram na busca de instrumentos capazes de gerar empregabilidade e crescimento sustentado da riqueza.

 

Nessa cena, as parcerias entre o setor público e o privado, nascidas na Inglaterra, ainda na gestão de Margaret Tatcher, se firmaram, em todo o mundo moderno, como elemento aglutinador de progresso e supridor da fragilidade financeira estatal.

 

A parceria em si, seja qual for o objeto, é um mecanismo complexo, um tipo contratual cuja construção exige sofisticados protocolos jurídicos, políticos e econômicos, mas a sua implementação desmistifica a velha ideia de antagonismo entre os dois setores, para se firmar como solução eficiente para os crescentes desafios atuais de infraestrutura em educação, saúde, segurança e outros inúmeros serviços cujo suprimento é dever do estado.

 

O Brasil tem avançado pouco na implantação de projetos da espécie. A legislação específica tem sua gênese na Lei 11079/2004, que é uma derivação da Lei 8987/1995, a chamada Lei Geral das Concessões. Nesses quase 15 anos de vigência da lei de base, as várias alterações introduzidas com o objetivo de simplificar e viabilizar os projetos não conseguiram imprimir um ritmo capaz de aliviar as tensões econômicas do estado brasileiro, cujas finanças se deterioram em grau assustador.

 

A meu ver, não adianta ambicionar a simplificação do instituto. Ele jamais deixará de ser um mecanismo complexo, porque é da sua própria natureza que assim seja. O que se deve buscar é a modernização do estado brasileiro, principalmente nas suas relações com o setor privado, cuja maior queixa é a ausência de segurança jurídica.

 

São evidentes os sinais de esgotamento do antigo, desgastado e egocêntrico modelo de governança praticado pelo estado brasileiro, em que desponta um verdadeiro rosário de crises há muito estabelecidas: crise fiscal, crise econômica, crise administrativa, esta última a sustentar um modelo gerencial burocrático e intervencionista. É necessária e urgente a reforma geral da administração. O Brasil precisa se redefinir quanto ao seu modelo de estado, para torná-lo inclusivo e atual e com isso destravar o desenvolvimento em nível de pertinência com os países mais avançados do mundo ocidental.

 

Um dos fatores inclusivos mais sensíveis está na segurança jurídica, imprescindível para o estabelecimento de relações duradouras, permanentes e saudáveis entre os dois setores, sem o qual não nos livraremos da crise de confiança que resulta no distanciamento do privado em relação ao público.

 

Não é difícil destacar exemplos de relações contratuais entre o setor público e o setor privado que são abruptamente interrompidas, com prejuízo do particular, em face de uma simples mudança de governo em qualquer dos entes federativos.

 

Há exemplos recentíssimos em municípios de todos os estados, inclusive no nosso, nos próprios estados e até mesmo em nível federal, onde acaba de se tornar público um veto presidencial à aquisição, pela administração, de um tradicional jornal de circulação nacional, simplesmente porque não desenvolve um modelo editorial simpático ao governo.

 

Isso é muito grave, mas não é fato isolado. Ao contrário, ainda é a tônica do nosso modelo de governança. Afinal, há poucos dias o prefeito do Rio de Janeiro pôs termo a uma concessão de pedágio, sob a força do trator e não da lei!

 

Fatos assim impedem o avanço das parcerias, em razão do nível de apreensão que caracteriza contratar com o poder público. Por isso mesmo, a reforma geral do nosso modelo político e administrativo é requisito indispensável à consolidação do modelo de parceria como fator de desenvolvimento sustentável, hoje em voga no mundo moderno.