Na primeira coluna que escrevi para este espaço, a par de expressar os objetivos da nossa colaboração semanal, fiz uma espécie de chamada aos advogados para que tentássemos juntos entender e assimilar aquilo que chamei de nova advocacia.
Lembro que falei ali, dentre as muitas informações que quis passar, que no contexto atual do planeta terra, cuja circunferência (com perdão dos terraplanistas) cabe inteirinha dentro de um telefone celular, a advocacia, como todas as demais atividades profissionais, se vê na obrigação de se transformar para permanecer como atividade essencial à civilidade, em qualquer que seja a forma de organização política de determinado grupamento humano organizado como nação.
Pois bem, fiz esse introito para adiantar que a ADVOGAR Oficina de Advocacia (www.advogaroficial.com.br) inicia a sua atividade letiva no ano de 2020 oferecendo um curso sobre a influência da recente Lei Geral de Proteção de Dados nas Relações de Trabalho, cujo mentor será o brilhante advogado, doutrinador e professor Raphael Miziara. O curso terá apoio da ESA – Escola Superior de Advocacia da Seccional de Sergipe da OAB e acontecerá na sede desta, no dia 09 deste mês.
O tema é de extrema importância para a inserção dos advogados na prática profissional, porque a Lei Geral de Proteção de Dados é parâmetro para o desempenho da advocacia dentro da esfera de tecnologia em que o mundo atual nos inseriu, tanto como cidadãos quanto como profissionais.
Muito embora a nossa profissão continue a ser essencial para o equilíbrio da vida em sociedade e para a paz social, a diferença é que agora ela passa a ser exercida num cenário inteiramente novo, que nos exige uma postura inclusiva, sob pena de atuarmos em clara defasagem diante do avanço social.
Como eu disse na estreia da Coluna, a advocacia atual exige formação em áreas antes inexistentes ou periféricas, tais como informática, comunicação, mídia eletrônica, sistemas processuais virtuais, enfim, novos tempos, novas exigências.
Como a modernização da estrutura legislativa do País não pode deixar de contemplar a realidade (aliás, uma das fontes do direito, como nos ensinam os nossos mestres), temos visto que a edição de cada nova lei incorpora, naquilo que tem pertinência, parcela significativa de reconhecimento e de inserção do novo tempo, numa espécie de transposição premente e necessária para a vida digital.
Especificamente em relação à proteção de dados, objeto do treinamento a que me reporto, vale notar o largo espectro que a nova lei pretende abranger, incluindo um tema cada vez mais sensível a esses tempos de redes sociais, que é a difícil equação entre a proteção do elementar direito à privacidade individual e o uso de dados pessoais, com invasão (consentida, permitida ou não resistida) de privacidade, como negócio e meio de acumulação de riqueza pelas gigantescas corporações universais e seus satélites.
Isso é campo novo de atuação para os advogados. Mas exige que o profissional esteja em sintonia com os instrumentos legais de que se valerá no atendimento da clientela em relação a esses pontos e, ao mesmo tempo, que adote postura inclusiva do ponto de vista tecnológico, sem esquecer, contudo, que continua a ser essencial ao bom desempenho profissional a formação técnica e cultural. Sem isso não há tecnologia capaz de possibilitar o sucesso como advogado.