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A ADVOCACIA UM ANO DEPOIS DO VIRUS

Pensar sobre o futuro da advocacia não é um exercicio novo. Todos nós advogados o fazemos constantemente. Mas pensar a advocacia como um ofício cujo exercício a pandemia fez ficar novo, isso sim, é um exercicio para o qual é necessária uma boa dose de futurologia.

Desde PIERCE, a folsofia trata o imprevisível como antítese do chamado determinismo filsófico, para explicar como eventos não imaginados e não sujeitos ao domínio da ciência ou ao voluntarismo humano transformam a vida e a história.

Passados 15 meses desde que o SARS-cov-2 se apropriou do mundo, muito de repente e sem que o tivessemos percebido, já podemos considerar tratar-se de exemplo típico em que o acaso criou um fato capaz de modificar definitivamente a nossa vida no planeta.

Pode-se dizer que uma espécie de futuro começou em março de 2020, modificando profundamente as relaçoes humanas, sejam elas afetivas, amorosas, comerciais, sociais, financeiras, enfim, o modo de vida do planeta está em nova confguração e assim doravante será.

A advocacia, como todos os demais oficios do homem, não poderia estar imune a essa nova era.

Advogar sempre foi um exercício de proximidade, do olho no olho, de presença físca. A entrevista com o cliente, a criação da empatia entre a historia que o mobiliza e a sensibilização do advogado, a busca no forum pelo despacho com o juiz, o discurso na tribuna, com que o causídico busca convencer o tribunal da procedencia da sua tese, tudo isso faz da advocacia um ofício que se desenvolve na força da presença e na firmeza do olhar.

Doravante, com muita certeza, não mais será tanto assim.


Nesse espaço de tempo a advocacia passou a conviver e se familiarizar com o processo virtual, em que a presença do advogado e das partes no forum, para consultar e retirar autos, para comparecer a despachos e audiencias e praticar outros tantos atos da espécie cedeu espaço ao trabalho remoto, em que se economiza tempo e esforço fisico e se ganha em agilidade na prática de atos que podem ser encaminhados até mesmo no silêncio da madrugada.

Desde então os os escritórios estão fechados ou trabalhando em sistema misto, mas os processos não deixaram de avançar: sessões de julgamento, despachos e audiências estão acontecendo em meio digital e a advocacia se adpata e segue o seu curso, num cenário totalmente novo e inesperado, mas nem por isso ineficaz.

De repente o vírus veio demonstrar, de um lado, que é possivel advogar quase que inteiramente à distância; de outro, que isso pode ser aprimorado para que aquilo que ora se faz por uma circunstância temporária passe a se fazer como rotina operacional.

Aliás, desde que as instancias superiores do Judiciário foram compelidas a se adpatar para prosseguir, também passaram a expedir normativos destinados a massificar a advocacia à distância e com isso transformar em definitivo aquilo que parecia ser circunstancial.

A Resolução 345, de 09.10.2020, do Conselho Nacional de Justiça, implantou o chamado “juizo 100% digital”, como evolução da sistemática inaugurada com a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Já nos “considerandos”, a citada Resolução deixa claro seu caráter de permanência, quando inclui na justificação “a necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário”, aduzindo “que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional”.

No juízo 100% digital, diz o parágrafo único do art. 1º, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”.

Para tanto, estabelece ritos e procedimentos e autoriza os tribunais pelo país afora a investirem em tecnologia, implantando a estrutura necessária ao funcionamento pleno do sistema.

Apesar de atribuir caráter opcional e estabelecer uma fase experimental de um ano, aquela norma deixa evidente a intenção de tornar definitivo o sistema, se vier a ser comprovada a sua funcionalidade, o que certamente ocorrerá.

A mudança aparenta ser viável e por isso será massificada muito antes do que se poderia supor. “O homem é o homem e suas circiunstâncias”, ja disse Ortega e Gasset.

Assim, em lugar de sedes gigantescas e luxuosas, os escritorios investirão em parques tecnológicos avançados, capazes de propiciar arquivos, pesquisas, conversas e controles à distância. A jurimetria, a que já nos haviamos reportado neste espaço, será posta ao alcance de todos, facilitando o exercício da atividade como um todo.

Doravante estaremos ainda nos foros e tribunais, assim como os médicos estarão nos consultorios e hospitais. Mas com certeza estaremos muito menos do que até ontem estivemos.