Atualmente muito ainda se ouve falar da violência contra mulher que por vezes desagua no feminicídio. Embora existam leis que assegurem proteção e punição para esse crime, ele continua a existir, sendo visto, como uma das mais graves violações aos direitos humanos, que acontece devido a uma condição histórica pré-existente na sociedade que é o machismo.
O sentimento de posse que o homem tem em detrimento das mulheres, a dominação que perdura ao longo dos anos devido a existência de uma sociedade machista estão na origem e explicam, quase que isoladamente, essa realidade que persiste apesar da evolução dos tempos.
Os altos índices de violência contra a mulher, mostrados diariamente, evidenciam a necessidade de um plano de ação para a transformação sociocultural da sociedade, uma vez que as medidas punitivas e preventivas não conseguem resolver o problema.
Nesse contexto o estudo tem por objetivo dialogar sobre a razão do crescimento vertiginoso do feminicídio, a despeito das medidas protetivas e punitivas contidas na Lei 11.340/2006 e demonstrar que o alto grau de cultura machista da sociedade contribui decisivamente para o crescimento vertiginoso dos crimes, apesar das medidas protetivas e punitivas contidas naquela lei.
Infere-se ser de suma importância a promoção de uma mudança ideológica no que tange ao poder do homem (figura masculina) na sociedade, cabendo ressaltar que essa mudança deve começar nos lugares onde a cultura machista é mais impregnada, tais como: igrejas, escolas, serviço público, que veladamente não incentivam as mulheres a exercer a sua liberdade e autonomia e assim amplificam a cultura da subordinação.
O surgimento da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, serviu para garantir uma certa sensação de segurança para as mulheres. Mas é de suma importância que haja uma mudança de ideologia, que não se limite às alterações no ordenamento jurídico. Principalmente o pensamento de que o homem tem um lugar de poder e dominância, que são ideias corroboradas pelas instituições pelas quais se formam o caráter do indivíduo.
Uma questão pode ser levantada: será que o machismo afeta também os homens, visto que, desde a tenra infância, são adestrados a serem fortes, a não demonstrarem seus medos e sentimentos, alimentando o estereotipo construído ao longo da história de ser um modelo de masculinidade, que valoriza a agressividade e a virilidade, que remete a ocorrência de episódios com vários tipos de violência, principalmente a violência familiar e doméstica contra a mulher – interroga-se.
Em grande parte, é justo depreender que a prática dessa violência é corolário dessa educação tradicional, em que o homem deve aprender e principalmente exercer a dominação e poder sobre a mulher, o que é caracterizado pela sociedade como algo intrínseco ao comportamento e/ou natureza.
Diante disso, agiganta-se a importância do Estado como regulador civil no combate à violência doméstica, embora não se deva restringir ao Estado essa luta, na medida em que o papel da própria sociedade civil deve ser a base da ressignificação dos papeis do homem e da mulher no mundo.
Não adianta somente punir os agressores. É imprescindível contar com o apoio dos formadores de caráter: escolas, igrejas e organizações afins, ambientes onde nascem as transformações sociais. Nelas se deve disseminar a compreensão de que às mulheres cabe o protagonismo paralelo e que a sociedade tem o dever de obstar medidas e comportamentos que as diminuam e as vitimizem.
Existem dois instrumentos no ordenamento jurídico que visam melhorar essa condição, sendo que a Lei Maria da Penha tem o caráter de prevenir a violência contra mulher por intermédio de uma mudança na cultura machista, através da educação que é a base do processo de mudança. Já a Lei do Feminicídio, tem o caráter punitivo e restritivo de liberdade.
Por fim, se espera é que haja um trabalho em conjunto para que as medidas sejam adotadas e efetivadas para o combate à violência contra a mulher, conforme está descrito na Lei Maria da Penha, para que elas possam vislumbrar dias sem violência, vivam sem medo e assumam o seu importante papel humano e social em plenitude.
Texto por Vilma Sobral - Estagiária ER Advocacia