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UMA CARTILHA ELEITORAL

Na semana que inaugura o mês das eleições deste ano diferente, vale a pena relembrar o breviário que esta coluna publicou no início de agosto. Estamos na reta final. É importante manter em mente o que pode e o que não pode ser feito para que as eleições transcorram dentro da normalidade democrática que nos é tão cara.


CALENDÁRIO ELEITORAL
Desde 15 de agosto está vedado:

(Vide Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput):


I - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de 2020;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;


II - realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

2. Vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei n° 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput):

I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou de publicidade destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 3º, VIII); e
II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

3. Vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei n° 9.504/1997, art. 75, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput).


4. Vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei n° 9.504/1997, art. 77, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput).


5. Desde 15 de agosto até 15 de fevereiro de 2021, para os municípios que realizarem apenas o 1º turno, ou 1º de março de 2021, para os que realizarem 2º turno, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 94-A, II, c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, caput)

 

  • 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
  • 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
  • 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
  • 15 de novembro: 1º turno das eleições
  • 29 de novembro: 2º turno das eleições
  • 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
  • 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos