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O RESPEITO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ENFRENTAMENTO À COVID-19

Partindo do pressuposto que em nossa Carta Magna inexiste direito absoluto, desde que o Brasil foi afetado pela pandemia do novo coronavírus vemos com destaque no campo jurídico o conflito entre direitos fundamentais que nela estão garantidos, causando sempre à sociedade grande dificuldade em compreender o que é correto ou não, justo ou injusto, legal ou ilegal.

 

Muitos governantes adotaram diferentes medidas restritivas de contenção à disseminação da COVID-19 fundamentadas na premissa de que no Estado Democrático de Direito Brasileiro não existe nenhum direito absoluto.

 

Perceberam que a necessidade de zelar pela saúde pública, neste momento, sobrepõe-se a outras liberdades, lógico não menos relevantes, mas que se permitidas como em tempos normais contribuiria para uma catástrofe inigualável no País.

 

As primeiras medidas restritivas adotadas pelos governantes no Brasil, assim como em muitos outros países, se deram quanto à circulação de pessoas e funcionamento de empresas.

 

Medidas como fechamento de fronteiras, proibição de aglomerações e incentivo ao tão dito home office se intensificaram, todas com o único intuito de conter a disseminação avassaladora do coronavírus, uma vez que restara claro que a COVID-19 quando comparada a outras doenças virais apresenta índice elevadíssimo de contágio, justificando assim tais medidas.

 

Mesmo diante de tal realidade certo é que os governantes não podem adotar medidas ilegais e antidemocráticas, pois devem agir sempre observando os instrumentos que constituem a ordem democrática.

 

Medidas devem ser tomadas, o Estado agindo dentro das regras democráticas e obtendo os resultados necessários para evitar a disseminação da COVID-19 não deve vislumbrar a necessidade de se recorrer ao extremo como por exemplo a decretação do Estado de Sítio.

 

Tal atitude representaria a restrição do ir e vir, permitiria detenções, quebra de sigilo de comunicação, o fim da liberdade de impressa, que neste momento é imprescindível para que a população tenha informação do que se trata e da proporção que se toma, ajudando assim na conscientização para o combate, o que no atual cenário não se justifica tendo em vista que as medidas tomadas pelos governantes tem surtido efeitos satisfatórios.

 

Importante destacar que fator representativo para o combate da COVID-19 eficiente se dá também com a interlocução entre os Poderes da República, pois representa a garantia efetiva de respeito à ordem constitucional e aos direitos fundamentais.

Destacando sempre que as medidas tomadas devem ser limitadas às estritamente necessárias e adequadas para o enfrentamento da pandemia. 

 

Só assim as medidas restritivas estariam em consonância e respeito ao Estado Democrático de Direito que vivemos, considerando que nenhum direito fundamental garantido pela nossa Constituição estaria sendo violado e que a sobreposição de um não tira o caráter valorativo do outro apenas se torna imprescindível diante do grave momento de pandemia que a COVID-19 nos impõe.